COMO RECORRER CONTRA UMA ADVERTÊNCIA E/OU MULTA POR INFRAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO?

Você recebeu uma advertência ou multa por infração ao regimento interno e considera indevida?

O caminho é formalizar a um Recurso, nos termos e prazos legais.

E para interpor um Recurso contra uma advertência e/ou multa,  é preciso acessar os nossos Serviços On-Line via Site ou Aplicativo.

RECORRENDO VIA SITE: 1) Acesse www.gruporodrigues.net; 2) Clique em “Nova Área do Condômino”; 3) Digite seu Login e Senha; 4) Caso não tenha Login e Senha, clique em “Esqueci” e siga os passos; 5) Depois de estar logado em nosso site, você verá no lado direito da tela a opção “SOLICITAÇÕES” seguido de “NOVA SOLICITAÇÃO”; 6) No título escreva “Recorrer de Multa” e escreva o teor de seu recurso [é fundamental descrever todos os motivos recursais];

RECORRENDO VIA APLICATIVO: 1) Baixe e depois acesse o Aplicativo de Grupo Rodrigues Solutions em seu Smartphone (GRuvi); 2) Digite seu Login e Senha; 3) Caso não tenha Login e Senha, clique em “Esqueci” ou “Cadastre-se” e siga os passos; 4) Depois de estar logado em nosso Aplicativo, você deverá clicar na opção “CONDOMÍNIO” na parte de baixo do app (ícone do meio); 5) Escolha em seguida a opção “SOLICITAÇÕES”, e em seguida “NOVA SOLICITAÇÃO” e escreva o teor de seu recurso [é fundamental descrever a infração, o dia e hora da ocorrência, bem como a(s) unidade(s) autônoma(s) do(s) infrator(es)]todos os motivos recursais].

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) Para correto processamento do recurso contra advertência ou multa é fundamental informar todos os motivos que justifiquem seu inconformismo; 2) Somente será analisado o recurso que for apresentado dentro do prazo fixado pelas normas internas do condomínio [ou na ausência de previsão, que seja apresentado em até cinco dias corridos], computado(s) a partir do recebimento da advertência ou notificação de multa; 3) O recorrente deve ser o condômino titular do imóvel que consta em nosso cadastro [caso não seja, faça o prévio pedido de atualização cadastral]; 4) O recurso não tem efeito suspensivo. Portanto, até seu julgamento administrativo pelo Condomínio não há suspensão de eventual penalidade aplicada; 5) Caso tenha recebido mais de uma advertência ou notificação de multa, devem ser feitos recursos individuais; 6) Obtenha mais detalhes sobre reclamações de infração ao regimento interno e recursos nos nossos arquivos úteis [www.gruporodrigues.net/arquivos].