COMO REALIZAR UMA RECLAMAÇÃO DE INFRAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO?

Você flagrou uma infração a Lei, ao Regimento Interno ou a Convenção do seu Condomínio e deseja ver o(s) infrator(s) ser(em) advertido(s) e/ou multado(s)?

O caminho é formalizar a uma Reclamação.

E para formalizar a Reclamação e podermos avaliar o caso [se é uma situação que exige a emissão de uma advertência, de uma multa ou se não é atribuição do condomínio], é preciso acessar os nossos Serviços On-Line via Site ou Aplicativo.

RECLAMANDO VIA SITE: 1) Acesse www.gruporodrigues.net; 2) Clique em “Nova Área do Condômino”; 3) Digite seu Login e Senha; 4) Caso não tenha Login e Senha, clique em “Esqueci” e siga os passos; 5) Depois de estar logado em nosso site, você verá no lado esquerdo da tela a opção “SOLICITAÇÕES” seguido de “NOVA SOLICITAÇÃO”; 6) No título escreva “Reclamar de Infração” e escreva o teor da sua reclamação [é fundamental descrever a infração, o dia e hora da ocorrência, bem como a(s) unidade(s) autônoma(s) do(s) infrator(es)];

RECLAMANDO VIA APLICATIVO: 1) Baixe e depois acesse o Aplicativo de Grupo Rodrigues Solutions em seu Smartphone (GRuvi); 2) Digite seu Login e Senha; 3) Caso não tenha Login e Senha, clique em “Não tenho login de acesso” e siga os passos; 4) Depois de estar logado em nosso Aplicativo, você deverá clicar na opção “CONDOMÍNIO” na parte de baixo do app (ícone do meio); 5) Escolha em seguida a opção “SOLICITAÇÕES”, e em seguida “NOVA SOLICITAÇÃO” e escreva o teor da sua reclamação [é fundamental descrever a infração, o dia e hora da ocorrência, bem como a(s) unidade(s) autônoma(s) do(s) infrator(es)];

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) Para o correto processamento de sua reclamação de infração ao regimento interno é fundamental informar todos os dados sobre a infração, incluindo dia e hora da ocorrência, bem como a unidade autônoma [ex.: apartamento, bloco, casa do infrator]; 2) A Constituição Federal [art. 5º, inciso IV] proíbe o anonimato. Portanto, sua identificação como reclamante é obrigatória [por isso é necessário reclamar usando o login e senha], mas essa identificação não é divulgada na advertência ou multa que poderá ser emitida; 3) Somente serão emitidas advertências e/ou multas que constituam violação as normas condominiais. Outras questões que extrapolem as normas condominiais, não podem ser objeto de notificação e/ou multa [ex.: questões criminais ou assuntos particulares entre condôminos]; 4) obtenha mais detalhes sobre como funcionam as reclamações e os recursos nos nossos arquivos úteis [www.gruporodrigues.net/arquivos].