O QUE MUDOU? A partir de Janeiro 2017, todos os boletos passaram a ser registrados junto ao banco por determinação do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Por isso, até o vencimento podemos emitir seu boleto normalmente, mas após o vencimento, só o banco pode emitir uma segunda via atualizada para pagamento.
COMO AGIR AGORA? Se seu boleto já venceu a segunda via deve ser emitida exclusivamente e diretamente por você no site do banco em que seu condomínio mantém conta corrente. Clique no logo do banco de seu condomínio.
E O CORTE DE ÁGUA? Nos condomínios em que há corte de água aprovado por assembleia, o prazo de corte a ser observado pelo morador é aquele fixado na Ata do condomínio. Eventual emissão de segunda via junto ao Banco após o prazo limite de corte, sujeita o imóvel a ficar sem água, e religação dependerá de pagamento dos atrasos mais taxa de religação. Lembre-se que o prazo de corte é o da Ata e não o de emissão de segunda via. Evite atrasos e evite o corte de água. Dúvidas sobre o corte de água, clique aqui.
NÃO LOCALIZOU SEU BOLETO? Se seu boleto já vencido não foi localizado junto ao site do banco, é porque já está em atraso há muito tempo e expirou do sistema. Será necessário entrar em contato conosco e fazer um acordo ou algo equivalente, gerando assim um novo boleto.